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Órgão
MUNICIPIO DE IBITURUNA · Ibituruna/MG
Propostas até
26/03/2026, 08:00
Abertura
16/03/2026, 08:00
Número de controle PNCP
18244418000100-1-000043/2026
Situação
Divulgada no PNCP
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Itens do edital

ItemDescriçãoUnitário estimado
1ABACATE, TIPO A, COM GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUABACATE, tipo A, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.200 KL—
2ABACAXI PÉROLAABACAXI PÉROLA, tipo A graúdo, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.500 KG—
3ABÓBORA - MORANGA HIBRIDA, FRESCO, FIRME, COMABÓBORA - MORANGA HIBRIDA, fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.350 KG—
4ABOBRINHA MENINA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, APABOBRINHA MENINA - de primeira qualidade, apresentando tamanho uniforme de suficientemente desenvolvido, estando livre de enfermidades, defeitos graves que alterem a formação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.250 KG—
5ALFACE CRESPA ESPECIAL: FRESCA, FIRMEALFACE CRESPA ESPECIAL: fresca, firme, com coloração e tamanho uniforme e típico da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.550 UN—
6ALHO NACIONAL TIPO 04ALHO NACIONAL TIPO 04: sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que posam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta. SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.90 KG—
7ALMEIRÃO ESPECIAL: FRESCO, FIRME, COM COLORAÇALMEIRÃO ESPECIAL: fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.300 UN—
8AMEIXA PRETA OU VERMELHA FRESCAfirme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. Com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.1.000 KG—
9BANANA MAÇÃBANANA MAÇÃ: tipo A em pencas, de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme em condições adequadas para o consumo imediato, bem desenvolvidas, com polpas intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.600 KILO_S—
10BANANA PRATA TIPO A EM PENCASBANANA PRATA tipo A em pencas, de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme em condições adequadas para o consumo imediato, bem desenvolvidas, com polpas intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.1.800 KG—
11BATATA BAROA, LISABATATA BAROA, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, em rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.60 KG—
12BATATA DOCE: LISA, COM POLPA INTACTA E LIMPA,BATATA DOCE: lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, em rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.100 KG—
13BATATA INGLESA BENEFICIADA LISA ESPECIALBATATA INGLESA beneficiada lisa Especial: lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, em rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.780 KG—
14BETERRABA ESPECIAL EXT. ABETERRABA ESPECIAL EXT. A: lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.250 KG—
15BRÓCOLIS FRESCA, FIRME, COM COLORAÇÃO E TAMANBRÓCOLIS fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.350 KG—
16CEBOLA DE CABEÇA LISACEBOLA DE CABEÇA lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.220 KG—
17CEBOLINHA ESPECIAL: FRESCA, FIRMECEBOLINHA ESPECIAL: fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.100 MAÇO—
18CENOURA EXT. A: LISACENOURA EXT. A: lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.350 KG—
19CHUCHU, FRESCO, FIRMECHUCHU, fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.90 KG—
20COUVE MANTEIGA ESPECIALCOUVE MANTEIGA ESPECIAL: fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.300 MAÇO—
21COUVE-FLOR ESPECIALCOUVE-FLOR ESPECIAL: fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.150 KG—
22ESPINAFREESPINAFRE: fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.50 MAÇO—
23INHAME, LISA, COM POLPA INTACTA E LIMPAINHAME, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.200 KG—
24LARANJA PÊRA: TIPO ALARANJA PÊRA: tipo A, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e con- formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.1.300 KG—
25LIMÃO TIPO GALEGO, TIPO ALIMÃO tipo galego, tipo A com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e con- formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.250 KG—
26MAÇÃ NACIONAL FUJI OU GALA: TIPO A, COM GRAUMAÇÃ NACIONAL FUJI OU GALA: tipo A, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 20022.500 KG—
27MAMÃO, FORMOSA: TIPO AMAMÃO, FORMOSA: tipo A, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.200 KG—
28MANDIOCA MÉDIAlisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.400 KG—
29MANGA ROSAMANGA ROSA: de caráter extra, fresca, firme, cm coloração e tamanho uniforme e típico da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual n 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO n 009, de 12 de novembro de 2002.1.000 KL—
30MARACUJÁ: AZEDO, PADRÃO MÉDIOMARACUJÁ: azedo, padrão médio e uniforme, maduro, de primeira qualidade tipo A com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.400 KG—
31MELANCIA , TIPO AMELANCIA , tipo A com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.1.500 KG—
32MELÃO AMARELOMELÃO AMARELO: tipo A com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002..100 KL—
33MEXERICAponkan fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.1.500 KG—
34PEPINOPEPINO: fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.150 KL—
35PÊRA ESTRANGEIRA: TIPO APÊRA ESTRANGEIRA: tipo A, fresca de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura com polpa intacta e firme. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.800 KG—
36PIMENTÃO VERDE..PIMENTÃO VERDE: fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.100 KG—
37QUIABO: LISO, TIPO EXTRA A, FRESCO, FIRME, COQUIABO: liso, tipo extra A, fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.50 KG—
38REPOLHO LISO ESPECIAL..REPOLHO LISO ESPECIAL: fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. De colheita recente com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.350 KG—
39RÚCULA ESPECIALRÚCULA ESPECIAL: fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sal aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.100 MAÇO—
40SALSASALSA: fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.40 MAÇO—
41TOMATE TIPO EXTRA ATOMATE tipo extra A fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade> Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.600 KG—
42UVAembalagem de 500g, de caráter extra, fresca, firme, cm coloração e tamanho uniforme e típico da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual n 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO n 009, de 12 de novembro de 2002.200 KG—
43UVA PASSAem pacotes de 200g fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.400 KG—
44VAGEM: FRESCO, FIRME, COM COLORAÇÃO E TAMANHOVAGEM: fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.100 KG—
45POLPA DE FRUTA DE MORANGOPOLPA DE FRUTA DE MORANGO PARA PREPARO DE REFRESCO NATURAL: frutas de boa qualidade para a retirada da polpa. Sabores variados, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.300 PCT—
46POLPA DE FRUTA DE ABACAXIPOLPA DE FRUTA DE ABACAXI PARA PREPARO DE REFRESCO NATURAL: frutas de boa qualidade para a retirada da polpa. Sabores variados, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.300 PCT—
47POLPA DE FRUTA DE MANGAPOLPA DE FRUTA DE MANGA PARA PREPARO DE REFRESCO NATURAL: frutas de boa qualidade para a retirada da polpa. Sabores variados, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.300 PCT—
48POLPA DE FRUTA DE GOIABAPOLPA DE FRUTA DE GOIABA PARA PREPARO DE REFRESCO NATURAL: frutas de boa qualidade para a retirada da polpa, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.300 PCT—
49POLPA DE FRUTA DE UVAPOLPA DE FRUTA DE UVA PARA PREPARO DE REFRESCO NATURAL: frutas de boa qualidade para a retirada da polpa, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.300 PCT—
50POLPA DE FRUTA DE ACEROLAPOLPA DE FRUTA DE ACEROLA PARA PREPARO DE REFRESCO NATURAL: frutas de boa qualidade para a retirada da polpa, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.300 PCT—
51SUCO LIQUÍDO CONCENTRADO SABOR ABACAXISUCO LIQUÍDO CONCENTRADO SABOR ABACAXI: natural, s/ açúcar c/ mínimo de 50% de polpa em garrafa de 500ml.580 UN—
52SUCO LIQUÍDO CONCENTRADO SABOR DE UVA: EMBALASUCO LIQUÍDO CONCENTRADO SABOR DE UVA: embalado em garrafas pet ou vidro de 500 ml.580 UN—
53SUCO LIQUÍDO CONCENTRADO SABOR CAJU: NATURAL,SUCO LIQUÍDO CONCENTRADO SABOR CAJU: natural, s/ açúcar c/ mínimo de 50% de polpa em garrafa de 500ml.580 UN—
54SUCO LIQUÍDO CONCENTRADO SABOR MANGA: NATURALSUCO LIQUÍDO CONCENTRADO SABOR MANGA: natural, s/ açúcar, c/ mínimo de 50% de polpa em garrafa de 500ml.500 UN—
55SUCO LIQUÍDO CONCENTRADO SABOR GOIABA: NATURASUCO LIQUÍDO CONCENTRADO SABOR GOIABA: natural, c s/ açúcar, c/ mínimo de 50% de polpa em garrafa de 500ml.500 UN—
56SUCO LIQUÍDO CONCENTRADO SABOR MARACUJÁ: NATUSUCO LIQUÍDO CONCENTRADO SABOR MARACUJÁ: natural, c s/ açúcar, c/ mínimo de 50% de polpa em garrafa de 500m500 UN—
57SUCO LIQUÍDO CONCENTRADO SABOR PÊSSEGO: NATURSUCO LIQUÍDO CONCENTRADO SABOR PÊSSEGO: natural, c s/ açúcar, c/ mínimo de 50% de polpa em garrafa de 500ml.500 UN—
58SUCO DE SOJA: VARIADOS SABORES, BEBIDA LÍQUIDSUCO DE SOJA: VARIADOS SABORES, bebida líquida feita a partir de água, grãos de soja não transgênica, sem lactose, de ótima qualidade, enriquecida com vitaminas, cálcio e outros minerais. Embalagem tipo Tetra Pak de 1 litro.300 UN—
59ACHOCOLATADO EM PÓ - SACHÊ C/ 400ACHOCOLATADO EM PÓ - sachê c/ 400 g Açúcar e cacau em pó solúvel, emulsificante lecitina de soja (322%). E aromatizante, não contém glúten. Contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com RDC nº 40 - ANVISA.600 UN—
60AÇÚCAR CRISTAL: CONTENDO NO MÍNIMO 98,3% DE SAÇÚCAR CRISTAL: Contendo no mínimo 98,3% de sacarose. Livre de fermentação isenta de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais e vegetais. Aparência, cor e cheiro próprios do tipo de açúcar. Sabor doce. Acondicionada em embalagem íntegra, atóxica, resistente, vedada hermeticamente e limpa. Pacote de 5 kg. Validade mínima de 12 meses.1.700 PCT—
61ADOÇANTE DIETÉTICO: CONTÉM SACARINA E CICLAMAADOÇANTE DIETÉTICO: Contém sacarina e ciclamato de Sódio. Acondicionado em frasco. Unidade de 200ml. Validade mínima de 06 meses.55 UN—
62AMENDOIM CRU; COM PELE; CONSTITUÍDO DE GRÃOSAMENDOIM CRU; com pele; constituído de grãos inteiros,sãos ,limpos e de primeira qualidade; sem fermentação e mofo; isento de sujidades,parasitas e larvas; validade mínima 06 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico transparente,atóxico ; c/ 500 gramas.50 PCT—
63AMIDO DE MILHO -AMIDO DE MILHO, CAIXA COM 500AMIDO DE MILHO -Amido de milho, caixa com 500g, rotulo contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses, c/ registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA30 UN—
64ARROZ TIPO 1 CONTENDO 05 (CINCO)QUILOSARROZ TIPO 1; agulhinha; longo e fino; grãos inteiros; com teor de umidade máxima de 15%; isento de sujidades e materiais estranhos; acondicionado em saco plástico, contendo 05 (cinco)quilos,validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega.2.400 PCT—
65ATUM RALADO EM ÓLEO COMESTÍVEL - LATA COM 170ATUM ralado em óleo comestível - lata com 170g. Produto preparado com pescado limpo, eviscera do dólido ou ralado, cozido ou curado, isento de espinhas, peles e tendões, contendo por líquido de cobertura, azeite de oliva ou óleo coméstivel - lata com no mínimo 170 g. com prazo de validade de no mínimo 6 mese, a contar da data de entrega do produto. OBS: as latas não devem apresentar ferrugem ou estarem amassadas.90 LTA—
66AVEIA EM FLOCOS FINOS...AVEIA EM FLOCOS FINOS, produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Composição centesimal: 12g de proteínas, 8g de lipídios e 63g de carboidratos. Embalada em polietileno atóxico, contendo a embalagem 250g. Reembalados em CXs de papelão resistentes.50 PCT 250—
67AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM -AZEITE DE OLIVAAZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM -Azeite de oliva extra virgem, nível de acidez máx. de 0,8%, latas de 200ml, contendo identificação do produto, prazo de validade e data de fabricação no mínimo de 12 meses e com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA.75 UN—
68AZEITONAS VERDES SEM CAROÇOAZEITONAS VERDES SEM CAROÇO: em conserva, inteiras com tamanhos e formas regulares conservadas em água e sal, livre de fermentação. Acondicionado em embalagem íntegra, atóxica, resistente, vedada hermeticamente e limpa, contendo. Embalagem 500 gramas. Validade mínima de 6 meses.100 FR500G—
69BARRA DE CEREAL SABOR BANANA COM CHOCOLATEBARRA DE CEREAL SABOR BANANA COM CHOCOLATE: o produto deverá estar de acordo com a NTA 33 (Decreto 12.846/78) e Resolução - RDC nº12 de 02/01/01 - ANVISA. Ingredientes mínimos: xarope de glicose ou glicose de milho, aveia em flocos, flocos de arroz, cacau em pó, chocolate granulado, gordura de palma, estabilizante lecitina de soja, sem gordura trans. Embalagem primária individual de filme de poliéster metalizado, pesando no mínimo 20 gramas, resistente e atóxica, Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. CAIXA COM 144 UN.30 CX 144—
70BARRA DE CEREAL SABOR CHOCOLATE TIPO BRIGADEIBARRA DE CEREAL SABOR CHOCOLATE TIPO BRIGADEIRO: o produto deverá estar de acordo com a NTA 33 (Decreto 12.846/78) e Resolução - RDC nº12 de 02/01/01 - ANVISA. Ingredientes mínimos: xarope de glicose ou glicose de milho, aveia em flocos, flocos de arroz, cacau em pó, chocolate granulado, gordura de palma, estabilizante lecitina de soja, sem gordura trans. Embalagem primária individual de filme de poliéster metalizado, pesando no mínimo 20 gramas, resistente e atóxica, Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. CAIXA COM 144 UN.20 CX 144—
71BARRA DE CEREAL, INTEGRAL, SABOR MORANGO COMBARRA DE CEREAL, INTEGRAL, SABOR MORANGO COM IOGURTE: o produto deverá estar de acordo com a NTA 33 (Decreto 12.846/78) e Resolução - RDC nº12 de 02/01/01 - ANVISA. Ingredientes mínimos: xarope de glicose ou glicose de milho, aveia em flocos, flocos de arroz, cacau em pó, chocolate granulado, gordura de palma, estabilizante lecitina de soja, sem gordura trans. Embalagem primária individual de filme de poliéster metalizado, pesando no mínimo 20 gramas, resistente e atóxica, Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. CAIXA COM 144 UN.30 CX 144—
72BALA MACIAsortidas diversos sabores, embalagem de 500g com identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade mínimo 5 meses a contar da data entrega. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde.100 PCT 500G—
73BATATA PALHA - PCTE COM 500GBATATA PALHA - PCTE COM 500g contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade mínimo de 6 meses, c/ registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA.200 PCT—
74BICARBONATO DE SÓDIO CONTENDO 100GBICARBONATO DE SÓDIO composto de fórmula NaHCO3, sólido cristalino de cor branca, solúvel em água, com um sabor ligeiramente alcalino. Embalagem contendo 100g.30 PCT—
75BISCOITO DOCE AMANTEIGADOBISCOITO DOCE AMANTEIGADO: sabores e formatações diversas, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, reembalado em caixa de papel vedada, com 400 gramas com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. PCT DE 400 GRAMAS.120 PCT 400G—
76BISCOITO SALGADO TIPO SALPET: FARINHA DE TRIGBISCOITO SALGADO TIPO SALPET: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, açúcar invertido, creme de milho ou amido de milho, sal, fermentos químicos: bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e pirofosfato ácido de sódio, estabilizante: lecitina de soja, melhorador de farinha: metabissulfito de sódio, antiumectante: fosfato tricálcico. Pacote com no mínimo 200 gramas.1.500 PCT—
77BISCOITO DOCE - TIPO MAISENA, SEM GORDURA TRABISCOITO DOCE - tipo maisena, sem gordura trans, embalagem tripla, pacotes de no mínimo 350 gramas, com identificação do produto, data de fabricação, prazo de validade. O produto deverá ser registrado no Ministério da Saúde.2.500 PCT—
78BISCOITO SALGADO - TIPO ÁGUA E SAL 400GBISCOITO SALGADO - TIPO ÁGUA E SAL - PCTE 400 g - Biscoito salgado, de farinha de trigo, gordura vegetal, sal; açúcar e outras substâncias permitidas; Biscoito salgado, pacotes de 400g, com identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade mínimo 5 meses a contar da data entrega. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde.2.250 PCT—
79BOMBOMcom recheio a base de castanha de caju, envolvido por uma camada de biscoito waffer e coberto com uma camada de chocolate ao leite, pacote de 1kg contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com RDC nº 40 - ANVISA.100 PCT 1K—
80CACAU EM PÓ 50%contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com RDC nº 40 - ANVISA.500 PCT 400G—

Mostrando os primeiros 80 itens. A lista completa está no sistema de origem.

Quanto o mercado costuma fechar

Em licitações já homologadas no PNCP, o preço final por item fica em mediana abaixo do valor estimado pelo órgão. A faixa abaixo mostra o desconto observado entre o quartil de menor e o de maior desconto.

21% desconto medianometade dos casos entre 3% e 44%1.597.670 pares de item estimado e homologado

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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dado público.