PNCPPregão - EletrônicoPrazo de propostas encerrado
Registro de Preços para futuras aquisições de retroescavadeiras novas, zero quilômetro, destinadas ao atendimento das demandas administrativas, operacionais e institucionais dos entes participantes, bem como daqueles que vierem a aderir à Ata de Registro de Preços, observadas as condições, especificações técnicas e demais disposições de garantia estabelecidas no presente processo.
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- Órgão
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO NORDESTE · Sananduva/RS
- Propostas até
- 07/04/2026, 08:59
- Abertura
- 24/03/2026, 00:01
- Valor estimado
- R$ 19.523.400,00
- Número de controle PNCP
- 15344304000143-1-000010/2026
- Situação
- Divulgada no PNCP
Buscando os documentos no PNCP…
Itens do edital
| Item | Descrição | Qtd. | Unid. | Unitário estimado |
|---|---|---|---|---|
| 1 | RETROESCAVADEIRA TIPO A 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 1.1. Nomenclatura: Retroescavadeira Tipo A. 1.2. Características gerais: 1.2.1. Ano de fabricação 2025 ou superior, Nova (zero hora). 1.2.2. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.2.3. Chassi integral monobloco; 1.2.4. Tração 4x4; 1.2.5. Cabine fechada, com duas portas de acesso e proteção contra capotamento e queda de objetos (ROPS/FOPS). 1.3. Dimensões: 1.3.1. Comprimento total (em posição de transporte) maior ou igual a 6.900 [mm]; 1.3.2. Distância entre eixos maior ou igual a 2.100 [mm]; 1.3.3. Largura (para transporte) maior ou igual a 2.050 [mm]; 1.3.4. Profundidade máxima de escavação maior ou igual a 4.200 [mm]; 1.3.5. Peso operacional maior ou igual a 7000 [Kg]. 1.4. Motor: 1.4.1. Mínimo de 4 cilindros; 1.4.2. Potência bruta máxima igual ou superior a 85 [HP]; 1.4.3. Torque máximo igual ou superior de 383 N.m; 1.4.4. Cilindrada mínima de 3,9 L; 1.4.5. Aspiração: turboalimentado; 1.5 Sistema Hidráulico: 1.5.1. Equipado com bomba de pistões axiais de fluxo variável; 1.6. Abastecimento de Combustível: 1.6.1. Combustível: diesel; 1.6.2. Capacidade do tanque de combustível maior ou igual a 125 [litros]. 1.7. Transmissão: 1.7.1. Mínimo de 4 marchas à frente e 2 marchas à ré. 1.8. Direção: 1.8.1. Elétrica, hidráulica ou eletrohidráulica. 1.9. Sistema de acionamento dos implementos: 1.9.1. Hidráulico 1.10. Carregadeira: 1.10.1. Com dentes e capacidade da caçamba carregadeira maior ou igual a 0,9 [m³]. 1.10.2. Altura máxima de descarga igual ou superior a 2.600 [mm]. 1.10.3. Largura da caçamba igual ou superior a 2.150mm 1.11. Escavadeira: 1.11.1. Com dentes e capacidade da caçamba escavadeira maior ou igual a 0,2 [m³]. 1.12. Estabilizadores 1.13. Pneus: 1.13.1. Novos. Condizentes com as dimensões do equipamento e com no mínimo 10 lonas nos pneus dianteiros e 12 lonas nos pneus traseiros. 1.14. Sistema de Segurança: 1.14.1. Alarme sonoro de marcha à ré. 1.15.10 Unidade | 10 | Unidade | R$ 492.700,00 |
| 2 | RETROESCAVADEIRA TIPO B 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 1.1. Nomenclatura: Retroescavadeira Tipo B. 1.2. Características gerais: 1.2.1. Nova (zero hora). 1.2.2. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.2.3. Chassi integral monobloco; 1.2.4. Tração 4x4; 1.2.5. Cabine fechada, com duas portas de acesso e proteção contra capotamento e queda de objetos (ROPS/FOPS). 1.3. Dimensões: 1.3.1. Comprimento total (em posição de transporte) maior ou igual a 6.900 [mm]; 1.3.2. Distância entre eixos maior ou igual a 2.100 [mm]; 1.3.3. Largura (para transporte) maior ou igual a 2.050 [mm]; 1.2.4. Profundidade máxima de escavação maior ou igual a 4.200 [mm]; 1.3.5. Peso operacional maior ou igual a 7000 [Kg]. 1.4. Motor: 1.4.1. Mínimo de 4 cilindros; 1.4.2. Potência bruta máxima igual ou superior a 85 [HP]; 1.4.3. Aspiração: turboalimentado; 1.5. Abastecimento de Combustível: 1.5.1. Combustível: diesel; 1.5.2. Capacidade do tanque de combustível maior ou igual a 125 [litros]. 1.6. Transmissão: 1.6.1. Mínimo de 4 marchas à frente e 2 marchas à ré. 1.7. Direção: 1.7.1. Elétrica, hidráulica ou eletrohidráulica. 1.8. Sistema de acionamento dos implementos: 1.8.1. Hidráulico 1.9. Carregadeira: 1.9.1. Com dentes e capacidade da caçamba carregadeira maior ou igual a 0,9 [m3]. 1.9.2. Altura máxima de descarga igual ou superior a 2.600 [mm]. 1.9.3. Largura da caçamba igual ou superior a 2.150 mm 1.10. Escavadeira: 1.10.1. Com dentes e capacidade da caçamba escavadeira maior ou igual a 0,2 [m3]. 1.11. Estabilizadores 1.12. Pneus: 1.12.1. Novos. Condizentes com as dimensões do equipamento e com no mínimo 10 lonas nos pneus dianteiros e 12 lonas nos pneus traseiros. 1.13. Sistema de Segurança: 1.13.1. Alarme sonoro de marcha à ré. 1.14. Iluminação de trabalho noturno 1.14.1. Dois faróis destinados a iluminar a área de trabalho da Escavadeira 1.15. Conforto: 1.15.1. Ar-condicionado; 1.15.2. Assento do operador ergonômico, ajustável, giratório, c10 Unidade | 10 | Unidade | R$ 487.370,00 |
| 3 | RETROESCAVADEIRA TIPO C 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 1.1. Nomenclatura: Retroescavadeira Tipo C. 1.2. Características gerais: 1.2.1. Ano de fabricação 2025 ou superior, Nova (zero hora). 1.2.2. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.2.3. Chassi integral monobloco; 1.2.4. Tração 4x4; 1.2.5. Cabine fechada, com duas portas de acesso e proteção contra capotamento e queda de objetos (ROPS/FOPS). 1.3. Dimensões: 1.3.1. Comprimento total (em posição de transporte) maior ou igual a 6.900 [mm]; 1.3.2. Distância entre eixos maior ou igual a 2.100 [mm]; 1.3.3. Largura (para transporte) maior ou igual a 2.050 [mm]; 1.3.4. Profundidade máxima de escavação maior ou igual a 4.200 [mm]; 1.3.5. Peso operacional maior ou igual a 7000 [Kg]. 1.4. Motor: 1.4.1. Mínimo de 4 cilindros; 1.4.2. Potência bruta máxima igual ou superior a 95 [HP] (71 [kW]); 1.4.3. Torque máximo igual ou superior de 383 N.m; 1.4.4. Cilindrada mínima de 4,4 L; 1.4.5. Aspiração: turboalimentado; 1.5 Sistema Hidráulico: 1.5.1. Equipado com bomba de pistões axiais de fluxo variável; 1.6. Abastecimento de Combustível: 1.6.1. Combustível: diesel; 1.6.2. Capacidade do tanque de combustível maior ou igual a 125 [litros]. 1.7. Transmissão: 1.7.1. Mínimo de 4 marchas à frente e 2 marchas à ré. 1.8. Direção: 1.8.1. Elétrica, hidráulica ou eletrohidráulica. 1.9. Sistema de acionamento dos implementos: 1.9.1. Hidráulico 1.10. Carregadeira: 1.10.1. Com dentes e capacidade da caçamba carregadeira maior ou igual a 1,0 [m³]. 1.10.2. Altura máxima de descarga igual ou superior a 2.600 [mm]. 1.10.3. Largura da caçamba igual ou superior a 2.250mm 1.11. Escavadeira: 1.11.1. Com dentes e capacidade da caçamba escavadeira maior ou igual a 0,23 [m³]. 1.12. Estabilizadores 1.13. Pneus: 1.13.1. Novos. Condizentes com as dimensões do equipamento e com no mínimo 10 lonas nos pneus dianteiros e 12 lonas nos pneus traseiros. 1.14. Sistema de Segurança: 1.14.1. Alarme sonoro de marcha à10 Unidade | 10 | Unidade | R$ 494.000,00 |
| 4 | RETROESCAVADEIRA TIPO D 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 1.1. Nomenclatura: Retroescavadeira Tipo D. 1.2. Características gerais: 1.2.1. Ano de fabricação 2025 ou superior, Nova (zero hora). 1.2.2. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.2.3. Chassi integral monobloco; 1.2.4. Tração 4x4; 1.2.5. Cabine fechada, com duas portas de acesso e proteção contra capotamento e queda de objetos (ROPS/FOPS). 1.3. Dimensões: 1.3.1. Comprimento total (em posição de transporte) maior ou igual a 6.900 [mm]; 1.3.2. Distância entre eixos maior ou igual a 2.100 [mm]; 1.3.3. Largura (para transporte) maior ou igual a 2.050 [mm]; 1.3.4. Profundidade máxima de escavação maior ou igual a 4.200 [mm]; 1.3.5. Peso operacional maior ou igual a 7000 [Kg]. 1.4. Motor: 1.4.1. Mínimo de 4 cilindros; 1.4.2. Potência bruta máxima igual ou superior a 95 [HP] (71 [kW]); 1.4.3. Aspiração: turboalimentado; 1.5. Abastecimento de Combustível: 1.5.1. Combustível: diesel; 1.5.2. Capacidade do tanque de combustível maior ou igual a 125 [litros]. 1.6. Transmissão: 1.6.1. Mínimo de 4 marchas à frente e 2 marchas à ré. 1.7. Direção: 1.7.1. Elétrica, hidráulica ou eletrohidráulica. 1.8. Sistema de acionamento dos implementos: 1.8.1. Hidráulico 1.9. Carregadeira: 1.9.1. Com dentes e capacidade da caçamba carregadeira maior ou igual a 1,0 [m³]. 1.9.2. Altura máxima de descarga igual ou superior a 2.600 [mm]. 1.9.3. Largura da caçamba igual ou superior a 2.250mm 1.10. Escavadeira: 1.10.1. Com dentes e capacidade da caçamba escavadeira maior ou igual a 0,23 [m³]. 1.11. Estabilizadores 1.12. Pneus: 1.12.1. Novos. Condizentes com as dimensões do equipamento e com no mínimo 10 lonas nos pneus dianteiros e 12 lonas nos pneus traseiros. 1.13. Sistema de Segurança: 1.13.1. Alarme sonoro de marcha à ré. 1.14. Iluminação de trabalho noturno 1.14.1. Dois ou mais faróis destinados a iluminar a área de trabalho da Escavadeira 1.15. Conforto: 1.15.1. Ar-condicionado; 1.15.2. A10 Unidade | 10 | Unidade | R$ 478.270,00 |
| 5 | RETROESCAVADEIRA TIPO E 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 1.1. Nomenclatura: Retroescavadeira Tipo E. 1.2. Características gerais: 1.2.1. Ano de fabricação 2026 ou superior, Nova (zero hora). 1.2.2. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.2.3. Chassi integral monobloco; 1.2.4. Tração 4x4; 1.2.5. Cabine fechada, com duas portas de acesso e proteção contra capotamento e queda de objetos (ROPS/FOPS). 1.3. Dimensões: 1.3.1. Comprimento total (em posição de transporte) maior ou igual a 7.400 [mm]; 1.3.2. Distância entre eixos maior ou igual a 2.300 [mm]; 1.3.3. Largura (para transporte) maior ou igual a 2.200 [mm]; 1.3.4. Profundidade máxima de escavação maior ou igual a 4.400 [mm]; 1.3.5. Peso operacional maior ou igual a 8000 [Kg]. 1.4. Motor: 1.4.1. Mínimo de 4 cilindros; 1.4.2. Potência bruta máxima igual ou superior a 100 [HP] (74,5 [kW]); 1.4.3. Torque máximo igual ou superior de 450 N.m; 1.4.4. Cilindrada mínima de 4,4 L; 1.4.5. Aspiração: turboalimentado; 1.5 Sistema Hidráulico: 1.5.1. Equipado com bomba de pistões axiais de fluxo variável; 1.5.2. Bomba com vazão mínima de 155 L/min; 1.6. Abastecimento de Combustível: 1.6.1. Combustível: diesel; 1.6.2. Capacidade do tanque de combustível maior ou igual a 150 [litros]. 1.7. Transmissão: 1.7.1. Mínimo de 4 marchas à frente e 2 marchas à ré. 1.8. Direção: 1.8.1. Elétrica, hidráulica ou eletrohidráulica. 1.8.2. Direção no eixo dianteiro e traseiro 1.9. Sistema de acionamento dos implementos: 1.9.1. Hidráulico 1.10. Carregadeira: 1.10.1. Com dentes e capacidade da caçamba carregadeira maior ou igual a 1,1 [m3]. 1.10.2. Altura máxima de descarga igual ou superior a 2.650 [mm]. 1.10.3. Largura da caçamba igual ou superior a 2.400mm 1.11. Escavadeira: 1.11.1. Com dentes e capacidade da caçamba escavadeira maior ou igual a 0,25 [m3]. 1.12. Estabilizadores 1.13. Pneus: 1.13.1. Novos. Condizentes com as dimensões do equipamento e com no mínimo 10 lonas. 1.14. Sistema de Segur10 Unidade | 10 | Unidade | — |
Quanto o mercado costuma fechar
Em licitações já homologadas no PNCP, o preço final por item fica em mediana abaixo do valor estimado pelo órgão. A faixa abaixo mostra o desconto observado entre o quartil de menor e o de maior desconto.
22% desconto medianometade dos casos entre 3% e 44%1.583.733 pares de item estimado e homologado
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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dado público.