PNCPConcorrência - EletrônicaPrazo de propostas encerrado

Realização de concessão administrativa de uso, a título oneroso, de bens públicos de uso comum do povo e de uso especial (quiosques localizados em praças públicas do município de colômbia/SP), nas condições estabelecidas no termo de referência.

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Órgão
MUNICIPIO DE COLOMBIA · Colômbia/SP
Propostas até
10/09/2026, 09:00
Abertura
18/08/2026, 14:53
Valor estimado
R$ 2.220,00
Número de controle PNCP
52381720000148-1-000028/2026
Situação
Suspensa
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Itens do edital

ItemDescriçãoUnitário estimado
7912628I - QUIOSQUE nº1 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza.Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid—
7912629II - QUIOSQUE nº 2 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid—
7912630III - QUIOSQUE nº 3 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid—
7912631IV - QUIOSQUE nº 4 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid—
7912632V - QUIOSQUE nº 5 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid—
7912633VI - QUIOSQUE nº 6 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid—
7912634VII - QUIOSQUE nº 7 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid—
7912635VIII - QUIOSQUE nº 8 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid—
7912636IX - QUIOSQUE nº 9 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid—
7912637X Quiosque Praça Joel Formiga - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça do Bairro Joel Formiga. Aplica-se a totalidade das especificações do Item I. Obrigação de manter padrões arquitetônicos de baixa necessidade de manutenção e harmonia visual. Vedado armazenamento externo de mercadorias/lixo e fixação de publicidade ostensiva sem aprovação prévia. Valor sujeito à atualização anual pelo IPCA/IBGE.1 Unid—
7912638XI Quiosque Bairro Mutirão - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) no Bairro Mutirão. Sujeita-se ao escopo do Item I. Continuidade depende de adimplência. Atraso no pagamento implica multa moratória de 2 sobre o valor devido juros de mora de 1 ao mês. Inadimplência > 6 meses ou infrações sanitárias/postura sujeitará às sanções do Cap. IX do Decreto nº 2.424/2026 (multas de R 200,00 a R 1.200,00, interdição, cassação de alvará e demolição de estruturas irregulares).1 Unid—
7912639XII Quiosque - Laranjeiras - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Laranjeiras. Exige cumprimento integral dos parâmetros do Item I. Obrigatoriedade de rotinas de sustentabilidade: lixeiras separadas (recicláveis/não recicláveis), uso prioritário de embalagens retornáveis/recicláveis, mecanismos contra desperdício hídrico e abstenção de agrotóxicos. Participação condicionada à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, e declaração formal de condições operacionais.1 Unid—
8005000I - QUIOSQUE nº1 - Praça da Matriz : Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010)1 UndR$ 200,00
8005001II QUIOSQUE nº 2 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 UndR$ 200,00
8005002III QUIOSQUE nº 3 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 UndR$ 200,00
8005003IV QUIOSQUE nº 4 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 UndR$ 200,00
8005004V QUIOSQUE nº 5 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 UndR$ 200,00
8005005VI QUIOSQUE nº 6 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 UndR$ 200,00
8005006VII Quiosque Praça Joel Formiga: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça do Bairro Joel Formiga. Aplica-se a totalidade das especificações do Item I. Obrigação de manter padrões arquitetônicos de baixa necessidade de manutenção e harmonia visual. Vedado armazenamento externo de mercadorias/lixo e fixação de publicidade ostensiva sem aprovação prévia. Valor sujeito à atualização anual pelo IPCA/IBGE1 UndR$ 150,00
8005007VIII Quiosque Bairro Mutirão: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) no Bairro Mutirão. Sujeita-se ao escopo do Item I. Continuidade depende de adimplência. Atraso no pagamento implica multa moratória de 2 sobre o valor devido juros de mora de 1 ao mês. Inadimplência > 6 meses ou infrações sanitárias/postura sujeitará às sanções do Cap. IX do Decreto nº 2.424/2026 (multas de R 200,00 a R 1.200,00, interdição, cassação de alvará e demolição de estruturas irregulares)1 UndR$ 150,00
8005008IX Quiosque- Laranjeiras: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Laranjeiras. Exige cumprimento integral dos parâmetros do Item I. Obrigatoriedade de rotinas de sustentabilidade: lixeiras separadas (recicláveis/não recicláveis), uso prioritário de embalagens retornáveis/recicláveis, mecanismos contra desperdício hídrico e abstenção de agrotóxicos. Participação condicionada à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, e declaração formal de condições operacionais.1 UndR$ 120,00

Quanto o mercado costuma fechar

Em licitações já homologadas no PNCP, o preço final por item fica em mediana abaixo do valor estimado pelo órgão. A faixa abaixo mostra o desconto observado entre o quartil de menor e o de maior desconto.

21% desconto medianometade dos casos entre 3% e 44%1.597.670 pares de item estimado e homologado

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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dado público.

Licitação Colômbia/SP: Realização de concessão administrativa de uso, a título… (até 10/09)