PNCPConcorrência - EletrônicaPrazo de propostas encerrado
Realização de concessão administrativa de uso, a título oneroso, de bens públicos de uso comum do povo e de uso especial (quiosques localizados em praças públicas do município de colômbia/SP), nas condições estabelecidas no termo de referência.
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- Órgão
- MUNICIPIO DE COLOMBIA · Colômbia/SP
- Propostas até
- 10/09/2026, 09:00
- Abertura
- 18/08/2026, 14:53
- Valor estimado
- R$ 2.220,00
- Número de controle PNCP
- 52381720000148-1-000028/2026
- Situação
- Suspensa
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Itens do edital
| Item | Descrição | Qtd. | Unid. | Unitário estimado |
|---|---|---|---|---|
| 7912628 | I - QUIOSQUE nº1 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza.Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid | 1 | Unid | — |
| 7912629 | II - QUIOSQUE nº 2 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid | 1 | Unid | — |
| 7912630 | III - QUIOSQUE nº 3 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid | 1 | Unid | — |
| 7912631 | IV - QUIOSQUE nº 4 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid | 1 | Unid | — |
| 7912632 | V - QUIOSQUE nº 5 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid | 1 | Unid | — |
| 7912633 | VI - QUIOSQUE nº 6 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid | 1 | Unid | — |
| 7912634 | VII - QUIOSQUE nº 7 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid | 1 | Unid | — |
| 7912635 | VIII - QUIOSQUE nº 8 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid | 1 | Unid | — |
| 7912636 | IX - QUIOSQUE nº 9 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Unid | 1 | Unid | — |
| 7912637 | X Quiosque Praça Joel Formiga - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça do Bairro Joel Formiga. Aplica-se a totalidade das especificações do Item I. Obrigação de manter padrões arquitetônicos de baixa necessidade de manutenção e harmonia visual. Vedado armazenamento externo de mercadorias/lixo e fixação de publicidade ostensiva sem aprovação prévia. Valor sujeito à atualização anual pelo IPCA/IBGE.1 Unid | 1 | Unid | — |
| 7912638 | XI Quiosque Bairro Mutirão - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) no Bairro Mutirão. Sujeita-se ao escopo do Item I. Continuidade depende de adimplência. Atraso no pagamento implica multa moratória de 2 sobre o valor devido juros de mora de 1 ao mês. Inadimplência > 6 meses ou infrações sanitárias/postura sujeitará às sanções do Cap. IX do Decreto nº 2.424/2026 (multas de R 200,00 a R 1.200,00, interdição, cassação de alvará e demolição de estruturas irregulares).1 Unid | 1 | Unid | — |
| 7912639 | XII Quiosque - Laranjeiras - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Laranjeiras. Exige cumprimento integral dos parâmetros do Item I. Obrigatoriedade de rotinas de sustentabilidade: lixeiras separadas (recicláveis/não recicláveis), uso prioritário de embalagens retornáveis/recicláveis, mecanismos contra desperdício hídrico e abstenção de agrotóxicos. Participação condicionada à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, e declaração formal de condições operacionais.1 Unid | 1 | Unid | — |
| 8005000 | I - QUIOSQUE nº1 - Praça da Matriz : Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010)1 Und | 1 | Und | R$ 200,00 |
| 8005001 | II QUIOSQUE nº 2 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Und | 1 | Und | R$ 200,00 |
| 8005002 | III QUIOSQUE nº 3 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Und | 1 | Und | R$ 200,00 |
| 8005003 | IV QUIOSQUE nº 4 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Und | 1 | Und | R$ 200,00 |
| 8005004 | V QUIOSQUE nº 5 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Und | 1 | Und | R$ 200,00 |
| 8005005 | VI QUIOSQUE nº 6 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).1 Und | 1 | Und | R$ 200,00 |
| 8005006 | VII Quiosque Praça Joel Formiga: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça do Bairro Joel Formiga. Aplica-se a totalidade das especificações do Item I. Obrigação de manter padrões arquitetônicos de baixa necessidade de manutenção e harmonia visual. Vedado armazenamento externo de mercadorias/lixo e fixação de publicidade ostensiva sem aprovação prévia. Valor sujeito à atualização anual pelo IPCA/IBGE1 Und | 1 | Und | R$ 150,00 |
| 8005007 | VIII Quiosque Bairro Mutirão: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) no Bairro Mutirão. Sujeita-se ao escopo do Item I. Continuidade depende de adimplência. Atraso no pagamento implica multa moratória de 2 sobre o valor devido juros de mora de 1 ao mês. Inadimplência > 6 meses ou infrações sanitárias/postura sujeitará às sanções do Cap. IX do Decreto nº 2.424/2026 (multas de R 200,00 a R 1.200,00, interdição, cassação de alvará e demolição de estruturas irregulares)1 Und | 1 | Und | R$ 150,00 |
| 8005008 | IX Quiosque- Laranjeiras: Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Laranjeiras. Exige cumprimento integral dos parâmetros do Item I. Obrigatoriedade de rotinas de sustentabilidade: lixeiras separadas (recicláveis/não recicláveis), uso prioritário de embalagens retornáveis/recicláveis, mecanismos contra desperdício hídrico e abstenção de agrotóxicos. Participação condicionada à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, e declaração formal de condições operacionais.1 Und | 1 | Und | R$ 120,00 |
Quanto o mercado costuma fechar
Em licitações já homologadas no PNCP, o preço final por item fica em mediana abaixo do valor estimado pelo órgão. A faixa abaixo mostra o desconto observado entre o quartil de menor e o de maior desconto.
21% desconto medianometade dos casos entre 3% e 44%1.597.670 pares de item estimado e homologado
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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dado público.